Importante

Solicitação de quebra de pré-requisito

O Centro de Gestão Acadêmica (CGA), por meio deste, informa sobre o novo fluxo que será adotado na análise dos processos de liberação de requisito, com base no que está disposto no Art. 64  do RGCG:
"O estudante terá direito à liberação de pré-requisito e/ou co-requisito de componentes curriculares da matriz curricular a qual está vinculado, mediante à existência de vaga na turma do componente, objeto da liberação, e desde que atenda a pelo menos uma das condições previstas para liberação de pré-requisito e/ou co-requisito".

O processo será recepcionado pelo CGA e encaminhado à Unidade Acadêmica para análise, pela Coordenação do curso, das condições previstas nos incisos I e II do Art. 64 e da existência de vaga no componente objeto da liberação.
Se o discente não atender a nenhuma das condições previstas na normativa, o processo deixará de ser conhecido pela Coordenação do curso, conforme previsto no §1º do Art. 64: "A UFG deixará de conhecer as solicitações de liberação de pré e/ou co-requisito que não se enquadrem numa das condições estabelecidas no caput e nos incisos deste artigo (grifo nosso)", providenciando a ciência ao interessado (e-mail dentro do próprio processo) e o arquivamento do processo (conclusão).
Aos estudantes que atenderem à uma das condições, a Coordenação de curso terá que se manifestar sobre a existência de vaga, conforme disposto nos parágrafos 2º e 3º do Art. 64:
"§ 2º Caberá ao coordenador do curso do estudante se manifestar sobre a existência de vaga conforme condição prevista neste artigo.

§ 3° Havendo demanda de pedidos superior ao número de vagas disponíveis, será matriculado o estudante que tenha, na ordem que se segue:

I- maior Índice de Prioridade;
II- maior porcentual de carga horária integralizada;
III- maior média relativa."

Se não houver vaga na disciplina, a solicitação deixará de ser conhecida pela Coordenação do curso, que providenciará ciência ao interessado e o arquivamento do processo. No entanto, se o discente atender a uma das condições e houver vaga na disciplina objeto da liberação, a Coordenação do curso irá deferir a solicitação do discente e encaminhar o processo ao CGA para inscrição no componente curricular que teve o pré e/ou co-requisito liberado (deve ser informado nome, código e turma da disciplina), ciência ao interessado sobre a matricula e posterior arquivamento do processo.

As datas limites, para solicitação da liberação de requisito pelo estudante (23/06) e de análise das condições previstas nos incisos I e II do Art. 64 e  existência de vaga pela coordenação de curso (22/07), estão previstas em calendário acadêmico 2021.

O fluxograma deste processo está disponível no site do CGA, no link:

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/159/o/Sugest%C3%A3o_de_fluxo_-_Libera%C3%A7%C3%A3o_de_Requisito_2.0.png